A Faculdade FACIS ciente do seu compromisso com a igualdade educacional e com as condições de acessibilidade na vida acadêmica, institucionalizou e regulamentou por meio da Resolução CONSUP nº 06, de 08/03/2021, o programa de inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais, visando assegurar a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação, o respeito as suas características em prol do atendimento de políticas sociais e do respeito às diversidades, sejam elas étnico-raciais, geracionais, de gênero, de deficiência ou de qualquer outra natureza.
No preâmbulo das normativas legais e regimentais, a Faculdade FACIS compreende que a institucionalização e a regulamentação do programa, contribuirá para a consolidação do que se propõe, uma vez que busca a acessibilidade como atributo essencial do ambiente acadêmico para assegurar a melhoria da qualidade de vida das pessoas, atender à coletividade, gerar resultados sociais positivos e contribuir com o desenvolvimento inclusivo e sustentável.
O programa de inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais, vem ao encontro dessas perspectivas com o objetivo garantir a participação social e o exercício de direitos humanos, laborais e informacionais das pessoas com deficiência nas dependências, na Faculdade FACIS, de forma a promover condições de igualdade com as demais pessoas.
Como princípio, dessa proposta, a acessibilidade na Faculdade FACIS, determinará que as concepções de todos os espaços e formatos de produtos e serviços permitam que as pessoas – independentemente de suas limitações físicas, intelectuais ou sensoriais, possam ser suas usuárias legítimas e dignas do proposto pela instituição.
O objetivo geral do programa de inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais, é implementado por uma política institucional (Resolução CONSUP nº 06, de 08/03/2021), que permite a utilização integral e autônoma das instalações e dos recursos, de maneira presencial (de uso em laboratórios) e/ou por intermédio de seus canais de interação, independente das condições específicas de cada pessoa, uma vez que visa de forma específica:
a) disseminar a cultura da inclusão, promovendo o crescimento individual e coletivo pela convivência com as diferenças e o reconhecimento do valor da diversidade;
b) implementar conceitos de Desenho Universal realizando intervenções de arquitetura e promovendo a eliminação de barreiras físicas existentes e em projetos futuros;
c) adequar equipamentos, softwares e portais de maneira que os recursos da Tecnologia Assistiva equalizem as condições de uso para todas as pessoas;
d) ser modelo de inclusão social de pessoas com deficiência, compartilhando as práticas e estratégias com demais entes públicos e privados, instituições de ensino, empresas, organizações (governamentais e não governamentais) da sociedade civil.
INTÉRPRETE E TRADUTOR EM LIBRAS
Recurso voltado para pessoas com surdez, deficiência auditiva que compreendem a Língua Brasileira de Sinais – Libras, com apoio de profissional para o apoio na tradução e interpretação da língua de sinais para a língua falada (português) e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresentar (oral ou escrita).
ACESSIBILIDADE METODOLÓGICA
Recurso para encontros virtuais no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA Moodle), na promoção de processos de diversificação curricular, flexibilização e utilização de recursos tecnológicos para viabilizar a aprendizagem de estudantes com deficiência, como o DOS VOX http://www.baixaki.com.br/download/dosvox.htm que é um sistema que se comunica com o usuário através de síntese de voz e o NVDA – Now Available for Download 2017.3, http://www.baixaki.com.br/download/nvda.htm como software gratuito (leitor de tela) que é uma plataforma para a leitura de tela, um programa em código aberto que vai “ler” o Windows para facilitar a inclusão digital de deficientes visuais.
ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA Moodle) – figura do intérprete nas vídeo aulas em conformidade com a Lei de Libras – e Decreto de Acessibilidade.
ACESSIBILIDADE DIGITAL
Recurso tecnológico em dispositivos eletrônicos que possibilita acesso ao Portal do Aluno, que integra o acesso a biblioteca digital – Minha Biblioteca Virtual (ampla e disponível integralmente) e o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA Moodle), que possibilita o gerenciamento de conteúdo do processo de ensino e aprendizagem e se evidencia na disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de Tecnologia Assistiva, compreendendo equipamentos e programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em formatos alternativos.
GOSSÁRIO http://www4.planalto.gov.br/ipcd/assuntos/sobreoprograma/glossario
ACESSIBILIDADE
Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL
As modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
BARREIRAS
São obstáculos visíveis ou invisíveis, no ambiente ou na atitude, que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Qualquer entrave que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
DEFICIÊNCIA VISUAL
Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
Associação de duas ou mais deficiências.
Desenho Universal Significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O Desenho Universal não exclui as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA
Aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. São pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre outras.
ROTA ACESSÍVEL
Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores.
TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida. Também são denominadas como ajudas técnicas. Incluem também os cães-guia.