Instituída e regulamentada por meio de política institucional (Resolução CONSUP nº 20, de 08/06/2021), a Ouvidoria da Faculdade FACIS, se constitui como um canal de comunicação, cuja função é acolher reclamações, críticas, sugestões e elogios e buscar soluções eficazes para as manifestações apresentadas pela comunidade acadêmica desta Faculdade e da sociedade civil.
A Ouvidoria FACIS é um canal pró–ativo de atendimento, com atribuições de ouvir, encaminhar e acompanhar as demandas, visando sempre a melhor solução para situações que envolvam pessoas.
Com mecanismos institucionais, que primam pelo respeito e pela qualidade de todos os processos, a torna um canal de participação, no conjunto das instâncias internas e externas da Instituição.
Como espaço de escuta, prioriza a comunicação democrática e transparente, o humanismo e a valorização plena da instituição baseada no respeito à diversidade e à democracia, em prol do conhecimento, da cidadania, do empreendedorismo, da qualidade e da inovação.
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RESOLUÇÃO Nº 20/2021 – CONSUP
Considerando a necessidade de regulamentar a política de funcionamento da Ouvidoria Institucional da Faculdade FACIS, o Conselho Superior – CONSUP, aprovou e eu, Diretora Geral, sanciono a presente resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Essa política de funcionamento destina-se a regular as atividades desempenhadas pela Ouvidoria Institucional, que se constitui como um canal de comunicação entre o discente, o docente, o corpo técnico administrativo e a sociedade, cuja função é acolher reclamações, críticas, sugestões e elogios quanto aos serviços e atendimentos prestados nas dependências da Faculdade FACIS.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA OUVIDORIA INSTITUCIONAL
Art. 2º. Constituem-se como requisitos essenciais ao trabalho da Ouvidoria Institucional:
I. Respeito a todas as informações encaminhadas pelo solicitante;
II. Excelência no atendimento, buscando sempre ofertar um serviço de qualidade;
III. Ética e Comprometimento;
IV. Princípios constitucionais:
a) LEGALIDADE: os atos da Ouvidoria estão em consonância com a Lei que a preconiza;
b) IMPESSOALIDADE: a conduta deve ser sempre imparcial e objetiva;
c) MORALIDADE: a decisão deve atender à ética e ao que preconizam os documentos institucionais que regulam o dia a dia acadêmico;
d) PUBLICIDADE: deve-se conferir transparência aos indivíduos sobre seus direitos;
e) EFICIÊNCIA: Os resultados obtidos devem ser satisfatórios, céleres e sempre estar dentro da competência legal da Ouvidoria Institucional.